Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 88, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente protocolado, que cuida do assunto em epígrafe, considerando os pareceres nºs 118-2/2002 e 171-2/2002, da Procuradoria, RESOLVE deferir parcialmente o pedido formulado pelo SINDALESP no sentido de que as parcelas percebidas pelos servidores de que trata o Ato Nº 18/2000, relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2001 sejam atualizadas segundo o índice de recomposição salarial previsto na Lei Nº 10.930/2001, corrigindo-se, também, a parcela percebida no mês de janeiro de 2002 com o índice previsto na Lei nº 11.080/2002, após a incidência da Lei nº 10.930/2001.