A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO
a edição do Ato Nº 02/2002, que regulamenta a prestação de contas dos Auxílios Encargos
Gerais de Gabinete e Auxílio Hospedagem, instituídos pela Resolução Nº 783/1997
destinados a cobrir gastos com o funcionamento e a manutenção dos seus
Gabinetes e cuja aplicação foi disciplinada pela Resolução Nº 822/2001;
CONSIDERANDO
que, nos termos do referido Ato, dentre as espécies de despesas efetuadas pelo
parlamentar para fins de ressarcimento, vigente a partir de 15 de março
corrente, estão incluídas aquelas decorrentes do pagamento de taxas de pedágio;
CONSIDERANDO,
entretanto, que despesas dessa espécie, quando efetuadas pelos Gabinetes de
Deputados, vêm sendo custeadas pela Assembléia em razão de terem sido
instituídas por decisões anteriores e regulamentadas pela Decisão Nº 3663/1995
e, mais recentemente, pagas também mediante reembolso, na conformidade do Ato
No 13, de 27 de maio de 1997;
CONSIDERANDO,
assim, a necessidade de compatibilizar o fornecimento dos cupons -pedágio aos
Gabinete de Deputados, perante a nova disciplina de que trata o Ato Nº 02/2001,
RESOLVE:
1 - SUSPENDER, a partir de
15 de março corrente, o fornecimento de talonários de cupons -pedágio aos
Gabinetes de Deputados, previsto no item 1 da Decisão No 3663/95
2 - DETERMINAR a devolução
dos cupons -pedágio não utilizados pelos Gabinetes de Deputados até 14 de março
corrente, procedendo -se, quanto aos cupões já utilizados até essa data à
prestação de contas de que trata o item 2 da Decisão Nº 3663, de 19 de dezembro
de 1995;
3 - DETERMINAR à Divisão de
Transporte que redimensione, a partir de 15 de março corrente, as quantidades
de aquisição de talonários de cupom -pedágio, os quais deverão ser fornecidos
apenas aos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e de Lideranças Partidárias,
obedecida a disciplina constante da Decisão Nº 3663/1995.
4 - REVOGAR o § 2º do artigo
5o do Ato Nº 13, de 27 de maio de 1997.
Este ato entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário