ATO Nº 0022/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição do Ato Nº 02/2002, que regulamenta a prestação de contas dos Auxílios Encargos Gerais de Gabinete e Auxílio Hospedagem, instituídos pela Resolução Nº 783/1997 destinados a cobrir gastos com o funcionamento e a manutenção dos seus Gabinetes e cuja aplicação foi disciplinada pela Resolução Nº 822/2001;

CONSIDERANDO que, nos termos do referido Ato, dentre as espécies de despesas efetuadas pelo parlamentar para fins de ressarcimento, vigente a partir de 15 de março corrente, estão incluídas aquelas decorrentes do pagamento de taxas de pedágio;

CONSIDERANDO, entretanto, que despesas dessa espécie, quando efetuadas pelos Gabinetes de Deputados, vêm sendo custeadas pela Assembléia em razão de terem sido instituídas por decisões anteriores e regulamentadas pela Decisão Nº 3663/1995 e, mais recentemente, pagas também mediante reembolso, na conformidade do Ato No 13, de 27 de maio de 1997;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de compatibilizar o fornecimento dos cupons -pedágio aos Gabinete de Deputados, perante a nova disciplina de que trata o Ato Nº 02/2001, RESOLVE:

1 - SUSPENDER, a partir de 15 de março corrente, o fornecimento de talonários de cupons -pedágio aos Gabinetes de Deputados, previsto no item 1 da Decisão No 3663/95

2 - DETERMINAR a devolução dos cupons -pedágio não utilizados pelos Gabinetes de Deputados até 14 de março corrente, procedendo -se, quanto aos cupões já utilizados até essa data à prestação de contas de que trata o item 2 da Decisão Nº 3663, de 19 de dezembro de 1995;

3 - DETERMINAR à Divisão de Transporte que redimensione, a partir de 15 de março corrente, as quantidades de aquisição de talonários de cupom -pedágio, os quais deverão ser fornecidos apenas aos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e de Lideranças Partidárias, obedecida a disciplina constante da Decisão Nº 3663/1995.

4 - REVOGAR o § 2º do artigo 5o do Ato Nº 13, de 27 de maio de 1997.

 Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário