ATO Nº 0039/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar os casos excepcionais de condução dos veículos que compõem a frota do Poder Legislativo, não previstos no Ato nº 28/2001, RESOLVE:

Artigo 1º  - O Ato nº 28/2001 fica acrescido do seguinte artigo 2 A:

Artigo 2 A - Em caráter excepcional, os veículos de que trata este Ato poderão ser conduzidos:

a) por servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais que exercem a função de mecânico, a fim de efetuar percurso de teste nos veículos que sofreram consertos mecânicos, restrito à distância de, no máximo, 3 kms, da área do entorno do edifício -sede, da Assembléia Legislativa e desde que devidamente autorizados pelo seu superior imediato;

b) por policiais militares destacados para o policiamento da Assembléia Legislativa, quando autorizados pelo comando, para a condução dos veículos que fazem o policiamento comunitário, nos termos da Decisão nº 643/2002, bem como para o cumprimento de missões junto aos Gabinetes da Mesa, desde que autorizados pelos seus respectivos titulares.

Artigo 2º  - Aos servidores de que trata o presente ato aplicam -se as disposições do Ato nº 28/2001, as regras de conduta, deveres e responsabilidades endereçadas aos Agentes de Segurança Parlamentar.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2002.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 04 de junho de 2002.

 WALTER FELDMAN

 Presidente

 HAMILTON PEREIRA

 1° Secretário

 DORIVAL BRAGA

 2° Secretário