ATO Nº 0057/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 28 do Ato Nº 1/1997 fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - A vedação de que trata o "caput" deste artigo não se aplica aos servidores cujos contratos tiveram seus prazos de vigência prorrogados excepcionalmente, por até 180 (cento e oitenta) dias, por interesse da Administração, quando, neste caso, a fruição do período de férias poderá sofrer sobrestamento e o respectivo gozo ser estabelecido em época oportuna, fixada pelo diretor da unidade de lotação do servidor."

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de julho, em 9 de agosto de 2002.

 Walter Feldman

 Presidente

 Hamilton Pereira

 1° Secretário

 Dorival Braga

 2° Secretário