ATO Nº 0091/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os trabalhos administrativos, DECIDE:

Artigo 1º  - O artigo 30 do Ato 26/96, da Mesa passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 30 - À Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, órgão subordinado ao Departamento de Recursos Humanos, compete a coordenação, direção, planejamento, controle e avaliação das atividades referentes à seleção, treinamento, capacitação, planejamento e controle de recursos humanos, bem como o acompanhamento psicossocial dos servidores, através dos profissionais das áreas de psicologia e serviço social, consistente das seguintes ações:

I - prestar orientação individual e ou familiar a servidores com problemas de ordem psicológica, física, financeira, habitacional, benefícios e direitos funcionais e educacionais.

II - indicar e ou contatar profissionais e recursos da comunidade aos servidores que requeiram essas providências, conforme avaliação técnica.

III - orientar os familiares por ocasião do falecimento de funcionário, quanto às providências de documentação referentes aos direitos funcionais e previdenciários previstos na legislação.

IV - desenvolver atividades voltadas à preparação do servidor para o processo de aposentadoria.

V - desenvolver e realizar, em parceria com outros setores, programas e eventos ligados à melhoria da Qualidade de Vida dos servidores.

VI - elaborar e executar atividades de forma autônoma ou em parceria com outras áreas da Casa visando a prevenção e solução de problemas relacionados ao ambiente de trabalho do servidor.

VII - realizar visitas domiciliares e hospitalares para fins de recadastramento de servidores ativos e inativos impedidos de se locomover, e nos casos em que avaliação técnica indique esse procedimento.

VIII - acompanhar os servidores ou pessoas que prestem serviço à Alesp, através de contratos ou convênios, a compromissos externos, nos casos em que a Administração considere necessário, tais como: consultas, internações, fórum e outros.

IX - desenvolver e atualizar pesquisas que forneçam dados sobre a organização e condições do trabalho do servidor, de interesse da Administração."

Artigo 2º  - Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

(DE 18.12.2002)

 (Publicado em 19.12.2002)

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário