A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os trabalhos
administrativos, DECIDE:
Artigo
1º - O artigo 30 do Ato 26/96, da Mesa passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo
30 - À
Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, órgão subordinado ao
Departamento de Recursos Humanos, compete a coordenação, direção, planejamento,
controle e avaliação das atividades referentes à seleção, treinamento,
capacitação, planejamento e controle de recursos humanos, bem como o
acompanhamento psicossocial dos servidores, através dos profissionais das áreas
de psicologia e serviço social, consistente das seguintes ações:
I - prestar orientação
individual e ou familiar a servidores com problemas de ordem psicológica,
física, financeira, habitacional, benefícios e direitos funcionais e
educacionais.
II - indicar e ou contatar
profissionais e recursos da comunidade aos servidores que requeiram essas providências,
conforme avaliação técnica.
III - orientar os familiares
por ocasião do falecimento de funcionário, quanto às providências de
documentação referentes aos direitos funcionais e previdenciários previstos na
legislação.
IV - desenvolver atividades
voltadas à preparação do servidor para o processo de aposentadoria.
V - desenvolver e realizar,
em parceria com outros setores, programas e eventos ligados à melhoria da
Qualidade de Vida dos servidores.
VI - elaborar e executar
atividades de forma autônoma ou em parceria com outras áreas da Casa visando a
prevenção e solução de problemas relacionados ao ambiente de trabalho do
servidor.
VII - realizar visitas
domiciliares e hospitalares para fins de recadastramento de servidores ativos e
inativos impedidos de se locomover, e nos casos em que avaliação técnica
indique esse procedimento.
VIII - acompanhar os servidores
ou pessoas que prestem serviço à Alesp, através de contratos ou convênios, a
compromissos externos, nos casos em que a Administração considere necessário,
tais como: consultas, internações, fórum e outros.
IX - desenvolver e atualizar
pesquisas que forneçam dados sobre a organização e condições do trabalho do
servidor, de interesse da Administração."
Artigo
2º - Este Ato entre em vigor na data de sua
publicação.
(DE 18.12.2002)
(Publicado em 19.12.2002)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário