Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 34-A, DE 15 DE MARÇO DE 2003

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 04 de maio de 2005)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Poderão ter lotação nos Gabinetes das Lideranças Partidárias e no Gabinete da Liderança do Governo, os servidores:
I - Ocupantes de cargo em comissão do QSAL, providos por indicação dos titulares dos Gabienetes da Mesa Diretora e de seus Substitutos, até o limite de 50% (cinquenta por cento);
II - Afastados de outros Órgãos junto ao Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinquenta por cento);
III - Titulares de cargos efetivos do QSAL, até o limite de 80% (oitenta por cento);
Parágrafo único - Os limites fixados nos incisos I, II e III referem-se ao total de lotações destinadas aos Gabinetes da Mesa Diretora e de seus Substitutos, e dos demais servidores ocupantes de cargos em comissão providos por indicação dos respectivos titulares.
Artigo 2º - Fica estabelecido que a lotação nos Gabinetes da Mesa Diretora e de seus Substitutos, respeitarão respectivamente os limites de:
I - 35 (trinta e cinco) e 25 (vinte e cinco) de servidores efetivos; e
II - 15 (quinze) e 5 (cinco) servidores afastados de outros Órgãos junto ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, com vigência até 14 de março de 2005.

- Vide Ato da Mesa nº 6, de 05/04/2005, que prorrogou o prazo de vigência do Ato nº 34-A/2003 para até 30 de abril de 2005.
À Secretaria Geral de Administração, para devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 15 de março de 2003.

 -Revogado pela Ato da Mesa n° 11 ,de 04/05/2005.