A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que os servidores ocupantes de cargos em comissão, assim como os efetivos e aqueles afastados junto a este Poder sem prejuízo de seus vencimentos, anteriormente lotados nos gabinetes de representações partidárias que tiveram suas estruturas administrativas modificadas ou suprimidas em decorrência da edição do Ato nº 33/03, passam, no período de 15 a 30 de março do corrente ano, a ter lotação no Gabinete da Presidência.