A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR a proposta apresentada pela Secretaria Geral de Administração, contendo os novos valores das Gratificações de Representação e Legislativa, em decorrência do disposto na Lei nº 11.375, de 03 de abril de 2003.