Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2003

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30 de setembro de 2008)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o procedimento licitatório voltado à contratação de empresa fornecedora de documentos-combustível encontra-se ainda em curso;
CONSIDERANDO ser indispensável a circulação dos veículos para a consecução das atividades da ALESP;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica suspenso a partir de 16 de maio de 2003 até o início do efetivo fornecimento dos documentos-combustível pela empresa a ser contratada para este fim, a vigência do artigo 9º do Ato nº 24/98, da Mesa, mantido os demais dispositivos.
Artigo 2º - O Departamento de Finanças fica autorizado a proceder ao reembolso de despesas efetivadas com o pagamento de combustível e lubrificante, efetuados dentro e fora dos limites do município de São Paulo, nos veículos de representação colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias e Órgãos da sua Administração, durante o período mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º - Durante o período de que trata o artigo 1º, ficam mantidas as disposições contidas no Ato 13/97 que não conflitarem com o presente Ato.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/09/2008.