Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 67, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 24 de maio de 2007)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 13 da XI Consolidação do Regimento Interno,
Considerando que o Ato 31/2003, da Mesa, disciplinando o suporte às atividades de representação dos Srs. Deputados ex-membros titulares da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dois anos subseqüentes ao término de seu respectivo mandato na mesma, garantiu o direito ao uso de dependências e instalações específicas no “Palácio 9 de Julho”, bem assim de lotação de servidores em seus respectivos Gabinetes, nos moldes de seu artigo 2º;
Considerando a necessidade de disciplinar a possibilidade de lotação dos servidores a que teriam direito os Srs. Deputados ex-membros titulares da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dois anos subseqüentes ao término do respectivo mandato, nos Gabinetes de seus sucessores, quando coincidir o término do mandato da Mesa com o mandato eletivo, na eventualidade dos mesmos não lograrem a reeleição em pleito, RESOLVE:


Artigo 1º - Por ocasião de nova composição da Mesa deste poder, na hipótese de coincidir o término do mandato da Mesa anterior com o do mandato eletivo de seus titulares, não reeleitos, aos seus novos membros fica assegurada a possibilidade de solicitar a lotação, nos respectivos Gabinetes desta, dos servidores a que teriam direito os Srs. Deputados ex-membros titulares da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dois anos subseqüentes ao término do respectivo mandato, nos termos do artigo 2º do Ato nº 31/2003.

Artigo 1º-Por ocasião de nova composição da Mesa deste Poder, na hipótese de ex-membros titulares da Mesa anterior não estarem no efetivo exercício do mandato, seja por não terem sido reeleitos, seja por qualquer outro motivo, se reeleitos, aos seus novos membros fica assegurada a possibilidade de nomear e solicitar a lotação, nos respectivos gabinetes, dos servidores a que teriam direito os senhores deputados ex-membros acima referidos, nos termos do artigo 2º do Ato 31/2003.(NR)

- Artigo 1° com redação dada pelo Ato 11, de 24/05/2007.
Este Ato entre em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.