A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo, pelos integrantes da Secretaria Executiva do Fórum Legislativo de Desenvolvimento Econômico Sustentado, instituído pela Resolução nº 831, de 05 de setembro de 2003, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e alimentação, aos servidores integrantes da Secretaria Executiva do Fórum Legislativo de Desenvolvimento Econômico Sustentado, bem como aos técnicos por eles indicados, que estiverem a serviço daquela Secretaria fora da sede Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais).
§1º - Os cálculos das diárias serão efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da Assembléia Legislativa.
§ 2º - Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze) horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.
§ 3º - O pagamento da diária será efetuado pelo Departamento de Finanças, mediante depósito em conta bancária aos participantes indicados pelos órgãos mencionados no artigo 8º da Resolução nº 831, de 05 de setembro de 2003, cumprindo o disposto no § 4º.
§ 4º - Para a Comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pelo Fórum fora da sede do Poder Legislativo, será lavrado relatório pelo Coordenador da Secretaria Executiva, do qual constará o nome e matrícula dos participantes das atividades, que será encaminhado em até 2 (dois) dias úteis, após cada evento, ao Departamento de Finanças.
Artigo 2º - A locomoção dos servidores referidos no artigo 1º será fornecida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.