Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 83, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício TRE/SP, de 16 de outubro p.p., do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Desembargador José Cardinale, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, verbis:


"Senhor Presidente

Comunico a Vossa Excelência que, em sessão realizada em 14 de outubro de 2003, este Tribunal homologou o relatório resultante do aditamento à Ata Geral de Apuração das Eleições 2002, levado a efeito em cumprimento a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a anulação dos votos atribuídos a Nei Eduardo Serra, candidato a Deputado Estadual pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB.

Após a realização de nova totalização, foi obtido novo quociente eleitoral, e com isso, a distribuição da 6ª (sexta) sobra das vagas de Deputado Estadual passou do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB para o Partido Socialista Brasileiro - PSB.

Em conseqüência, foi cancelado o diploma de Deputado Estadual atribuído a Adilson Rossi do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, e determinada a expedição de diploma de Deputado Estadual a Jonas Donizette Ferreira, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, cujo ato de diplomação foi designado para a próxima sessão deste Tribunal, a ser realizada no dia 21/10/2003, às 16:30 horas, em sua sede sita na Rua Francisca Miquelina, nº 123, 14º andar.

Outrossim, encaminho cópia da decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, da Comissão Apuradora e do relatória da nova totalização, inclusive quanto a alteração na classificação de suplentes ao cargo de Deputado Estadual do Partido Socialista Brasileiro - PSB, do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e do Partido Verde - PV."


Considerando que, cumprindo preceito de garantia de ampla defesa previsto no § 3º do artigo 55 da Constituição Federal e § 3º do artigo 16 da Constituição Estadual, o Presidente da Assembléia Legislativa fixou prazo de cinco dias, por analogia, ao preceituado no artigo 15, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994);

Considerando que o Deputado Adilson Rossi foi regularmente notificado para apresentar defesa, sendo -lhe também assegurada cópia do processo (fls. 210 do RGL 07174/2003);

Considerando, enfim, que o Deputado Adilson Rossi deixou de exercer o direito de defesa perante a Mesa, dentro do prazo a ele fixado, ficando, pois, confirmada a eficácia da decisão final da Justiça Eleitoral sobre a matéria;


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decide:

Artigo 1º - Em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral, é declarada, com fundamento no artigo 16, inciso V, § 3º, da Constituição Estadual, a perda do mandato do Deputado Estadual Adilson Rossi.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 28 de outubro de 2003.

a) SIDNEY BERALDO - Presidente

a) EMÍDIO DE SOUZA - 1° Secretário

a) JOSÉ CALDINI CRESPO - 2° Secretário