Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 38-A, DE 01 DE ABRIL DE 2003

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 12, de 13 de maio de 2011)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam lotados nos Gabinetes dos Membros da Mesa Titular os cargos em comissão do QSAL, saldo resultante da aplicação da Lei Federal n.º 9096, de 1995, combinada com o Ato n.º 33, 2003 e com a "Relação de Deputados com assento na Assembléia Legislativa e seus respectivos Partidos", publicado em 25 de março de 2003 (DOE - pg 05).
Parágrafo único - Os cargos em comissão do QSAL referido no "caput" deste artigo poderão ser lotados nos gabinetes dos deputados dos Partidos Políticos não incluídos no Ato n.º 33/03.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, com vigência até 14 de março de 2005.

- Vide Ato da Mesa n° 07, de 04/04/2005, que prorroga até 31/03/2005 a vigência do Ato da Mesa n° 38-A, de 01/04/2003.

Vide Ato da Mesa nº 10, de 04/05/2005, que prorroga até 14/03/2007 a vigência do Ato da Mesa n° 38-A, de 01/04/2003.

- Vide Ato da Mesa nº 9, de 18/05/2007, que prorroga até 14/03/2009 a vigência do Ato da Mesa nº 38-A, de 01/04/2003.

- Vide Ato da Mesa nº 12, de 13/05/2011, que prorroga, no que couber, até 14/03/2015, a vigência do Ato da Mesa nº 38-A, de 01/04/2003, combinado com o Ato da Mesa nº 6, de 16/03/2011.

Palácio 9 de Julho, em 01 de abril de 2003.