ATO N.º 38-A DA MESA DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam lotados nos Gabinetes dos Membros da Mesa Titular os cargos em comissão do QSAL, saldo resultante da aplicação da Lei Federal n.º 9096, de 1995, combinada com o Ato n.º 33, 2003 e com a "Relação de Deputados com assento na Assembléia Legislativa e seus respectivos Partidos", publicado em 25 de março de 2003 (DOE - pg 05).
Parágrafo único - Os cargos em comissão do QSAL referido no "caput" deste artigo poderão ser lotados nos gabinetes dos deputados dos Partidos Políticos não incluídos no Ato n.º 33/03.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, com vigência até 14 de março de 2005.
Palácio 9 de Julho, em 01 de abril de 2003.