ATO
N.º 38-A DA MESA DE 2003
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo
1º - Ficam
lotados
nos Gabinetes dos Membros da Mesa Titular os cargos em
comissão
do QSAL, saldo resultante da aplicação da Lei
Federal
n.º 9096, de 1995, combinada com o Ato n.º 33, 2003 e
com a
"Relação de Deputados com assento na
Assembléia
Legislativa e seus respectivos Partidos", publicado em 25 de
março de 2003 (DOE - pg 05).
Parágrafo
único -
Os cargos em comissão do QSAL referido no "caput" deste
artigo
poderão ser lotados nos gabinetes dos deputados dos Partidos
Políticos não incluídos no Ato
n.º 33/03.
Artigo
2º -
Este Ato entra em vigor nesta data, com vigência
até 14 de março de 2005.
Palácio 9 de
Julho, em 01 de abril de 2003.