Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o procedimento licitatório voltado à contratação de empresa fornecedora de documentos-combustível encontra-se ainda em curso;
CONSIDERANDO ser indispensável a circulação dos veículos para a consecução das atividades da ALESP;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica suspenso a partir de 16 de maio de 2003 até o início do efetivo fornecimento dos documentos-combustível pela empresa a ser contratada para este fim, a vigência do artigo 9º do Ato nº 24/98, da Mesa, mantido os demais dispositivos.
Artigo 2º - O Departamento de Finanças fica autorizado a proceder ao reembolso de despesas efetivadas com o pagamento de combustível e lubrificante, efetuados dentro e fora dos limites do município de São Paulo, nos veículos de representação colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias e Órgãos da sua Administração, durante o período mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º - Durante o período de que trata o artigo 1º, ficam mantidas as disposições contidas no Ato 13/97 que não conflitarem com o presente Ato.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/09/2008.