A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 13 da XI Consolidação do Regimento Interno,
Considerando que o Ato 31/2003, da Mesa, disciplinando o suporte às atividades de representação dos Srs. Deputados ex-membros titulares da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dois anos subseqüentes ao término de seu respectivo mandato na mesma, garantiu o direito ao uso de dependências e instalações específicas no “Palácio 9 de Julho”, bem assim de lotação de servidores em seus respectivos Gabinetes, nos moldes de seu artigo 2º;
Considerando a necessidade de disciplinar a possibilidade de lotação dos servidores a que teriam direito os Srs. Deputados ex-membros titulares da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dois anos subseqüentes ao término do respectivo mandato, nos Gabinetes de seus sucessores, quando coincidir o término do mandato da Mesa com o mandato eletivo, na eventualidade dos mesmos não lograrem a reeleição em pleito, RESOLVE:
Artigo 1º - Por ocasião de nova composição da Mesa deste poder, na hipótese de coincidir o término do mandato da Mesa anterior com o do mandato eletivo de seus titulares, não reeleitos, aos seus novos membros fica assegurada a possibilidade de solicitar a lotação, nos respectivos Gabinetes desta, dos servidores a que teriam direito os Srs. Deputados ex-membros titulares da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dois anos subseqüentes ao término do respectivo mandato, nos termos do artigo 2º do Ato nº 31/2003.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.