A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso de suas atribuições, em atendimento à legislação vigente e em complementação às disposições do Ato nº 39/2001, que trata do credenciamento de estagiários junto aos diversos órgãos integrantes da sua estrutura administrativa, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado programa especial de estágio de estudantes de ensino médio atendidos pela medida sócio-educativa de liberdade assistida, que estejam cursando o penúltimo ou último ano do ensino médio em instituição oficial.
§ 1º - O programa de estágio, que estabelecerá cooperação institucional com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, terá como objetivo a orientação para o mercado de trabalho e o desenvolvimento de habilidades para relações interpessoais, com base em noções de qualidade no atendimento ao público, conscientização sobre cidadania e demais atividades a serem definidas no plano de estágio.
§ 2º - As condições do programa de estágio serão formalizadas por meio de Termo de Convênio Geral entre a ALESP e a FEBEM.
§ 3º - Os estudantes credenciados no programa receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 3,00 (três reais) por hora efetiva de estágio.
Artigo 2º - O número de estudantes beneficiados pelo Programa será fixado em Decisão de Mesa, cabendo à FEBEM a seleção prévia dos candidatos.
Artigo 3º - Cumprida a medida sócio-educativa, que terá acompanhamento da FEBEM, as atividades de estágio passarão a ser regidas pelo Ato nº 39/2001.
Artigo 4º - Aplicar-se-á subsidiariamente o Ato nº 39/2001, salvo nas questões peculiares a este programa de estágio, que demandem soluções específicas, previstas no instrumento mencionado no § 2º do artigo 1º do presente Ato.
Artigo 5º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.