
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE DEFERIR, PARCIALMENTE, a solicitação formulada pelo Sr.
Delegado da Polícia Chefe da Assistência Policial Civil da ALESP, no sentido de
conceder aos ocupantes de cargo de Investigador de Polícia e Escrivão de
Polícia que prestam serviços junto àquela Assessoria Policial, a gratificação
de representação a que se refere o artigo 135, inciso III, da Lei 10.261/68, de
Auxiliar II, a partir desta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins, especialmente os definidos no artigo 24, XV, da Resolução Nº 776/1996.
Palácio 9 de Julho, em 04 de maio de 2004.
SIDNEY BERALDO
Presidente
EMÍDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário