Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 10, DE 24 DE MAIO DE 2004

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, 

Considerando que o Ato de Mesa nº 33/2003, em seu artigo 1º, estabeleceu onze partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar na 15ª legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; 

Considerando que através do Ato de Mesa 82/2003 a abrangência do disciplinado no mencionado artigo 1º restou modificada de sorte a acrescentar ao rol inicialmente estabelecido mais dois partidos políticos; e 

Considerando, em função da referida modificação, a necessidade de reorganização da estrutura administrativa dos Gabinetes de Liderança dos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar, RESOLVE:


Artigo 1º - A estrutura administrativa dos Gabinetes de Liderança dos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar na 15ª legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, previstos no artigo 1º do Ato de Mesa nº 33, cuja abrangência restou modificada através do Ato de Mesa nº 82, ambos de 2003, passa a ter sua disciplina nos termos do Anexo Único ao presente Ato.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do artigo 2º do Ato de Mesa nº 33/03.


ANEXO ÚNICO
A estrutura administrativa dos Gabinetes de Liderança será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada, aplicando-se ao Gabinete da Liderança do Governo a multiplicação do Fator por 5 (cinco), segundo quadro abaixo, com exceção feita aos Agentes de Segurança Parlamentar, que serão, indistintamente, 2 (dois) por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP, ao Assistente Legislativo Administrativo, que será 1 (um) por Gabinete de Liderança e ao Assessor - Chefe de Gabinete de Liderança, que será 1 (um) por Gabinete de Liderança. 

 

 

Gabinete de Liderança - Estrutura administrativa                                  Fator 

Agente de Segurança Parlamentar                                                        (1)
Assessor Especial I                                                                                 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo                                                     (2)
Assessor Especial Parlamentar                                                              0,64646
Assessor Técnico de Gabinete                                                               0,38384
Assessor - Chefe de Gabinete de Liderança                                          (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum                                                                                          0,50000


Notas explicativas:
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança