Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 19-A, DE 30 DE JUNHO DE 2005

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento das necessidades do serviço, RESOLVE:

Artigo 1º - Dê-se nova redação ao artigo 2º do Ato nº 11/2005, nos seguintes termos:
"Artigo 2º - Os servidores a que se refere o artigo 1 º deste Ato, bem como os ocupantes de cargo em Comissão do QSAL, providos por indicação dos titulares dos Gabinetes da Mesa Diretora e seus Substitutos, lotados ou não nos mesmos, poderão ter lotação nos Gabinetes das Lideranças Partidárias e no Gabinete da Liderança do Governo.
Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão a que se refere o "caput" poderão, também, ter lotação nas diversas unidades administrativas existentes na Assembléia Legislativa, desde que o diploma legal que criou o respectivo cargo não determine o órgão de lotação no seu texto."
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.