A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento das necessidades do serviço, RESOLVE:
Artigo 1 º - Os servidores afastados de outros órgãos junto ao Poder Legislativo, a que se refere o artigo 1º do Ato nº 11/05 poderão, também, ter lotação nas diversas unidades administrativas existentes na Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.