Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA N° 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

(Última atualização: Ato da Mesa n° 40, de 10/12/2015)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, acrescenta dispositivos no Ato n° 032 de 19 de novembro de 1997 e dá outras providências:
Artigo 1°  -
Os dispositivos abaixo mencionados, partes do Ato n° 032, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Acrescente -se o § 3° ao artigo 1°;

"§ 3° - Compete à Comissão de Direitos Humanos a elaboração e deliberação do Regulamento Interno do Serviço de Defesa Contra o Racismo - SOS-Racismo.";

I - Revogado.

- Inciso I revogado pelo Ato da Mesa n° 40, de 10/12/2015.

II - Acrescente-se os § § 1° e 2° ao artigo 2°;

"§ 1° - Fica autorizada a lotação, no Serviço de Defesa contra o Racismo - SOS-Racismo, de 04 (quatro) servidores do QSAL, indicados pelo Presidente da Comissão de Comissão de Direitos Humanos."

"§ 2° - Aos servidores do QSAL lotados no Serviço de defesa Contra o Racismo - SOS-Racismo poderá ser atribuída Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III da Lei n° 10.261/68, no valor de 310% (trezentos e dez por cento) sobre 170% (cento e setenta por cento) da referência 11 (onze) da escala de Vencimentos - COMISSÃO".

- Inciso II parcialmente revogado pelo Ato da Mesa n° 40, de 10/12/2015.

III - Ao servidor que exerce a função de Coordenador do referido Serviço poderá ser atribuída a Gratificação de Representação no valor de 370,68 (trezentos e setenta por cento) da referência 11 (onze) da supracitada Escala de Vencimentos.

Artigo 2°  - As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.

Artigo 3°  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Artigos 2° e 3° - Revogados.

- Artigos 2° e 3° revogados pelo Ato da Mesa n° 40, de 10/12/2015.