Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 04 DE MAIO DE 2005

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e objetivando estabelecer os limites de lotação nos Gabinetes da Mesa Diretora e de seus Substitutos, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido que a lotação nos Gabinetes da Mesa Diretora e da Mesa Substituta, dar-se-á, respectivamente, na seguinte conformidade:
I - 35 (trinta e cinco) e 25 (vinte e cinco) servidores efetivos; e
II - 15 (quinze) e 5 (cinco) servidores afastados de outros Órgãos junto ao Poder Legislativo.
Artigo 2º - Os servidores a que se refere o artigo 1º deste Ato, bem como os ocupantes de cargo em Comissão do QSAL, providos por indicação dos titulares dos Gabinetes da Mesa Diretora e seus Substitutos, poderão ter lotação nos Gabinetes das Lideranças Partidárias e no Gabinete da Liderança do Governo.
Artigo 3º - Poderão ser lotados nos Gabinetes da Mesa ocupantes de cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, da área da Copa, na seguinte conformidade:
I - Presidência - 03
II - 1ª Secretaria - 02
III - 2ª Secretaria - 02
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de maio de 2005, ficando revogados os Atos 16/99, 18/01, 20/01 e 34-A/03, da Mesa.

 

 

Obs.: Por determinação da Egrégia Mesa da Assembléia Legislativa, o Ato 11/2005 foi publicado no DAL de 23/06/2012, p.17 e 18, e se encontra disponível no Portal da ALESP.