ATO Nº 0021/2005, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de criar a Superintendência do Patrimônio Cultural no âmbito da Assembléia Legislativa, RESOLVE:

Artigo 1º  - Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa, a Superintendência do Patrimônio Cultural, vinculada à Mesa Diretora, com as seguintes atribuições:

I - receber, avaliar, custodiar, conservar e expor as obras integrantes do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa, composto pelo Acervo Artístico e pelo Museu da Escultura ao Ar Livre;

II - manter o controle atualizado do Patrimônio Cultural;

III - proceder à divulgação das obras componentes do Patrimônio Cultural, inclusive por meio de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais voltadas à valorização das mais diversas formas de manifestação artística, utilizando -se para tanto de patrocínios de empresas públicas ou privadas, e dos benefícios das Leis de Incentivo à Cultura existentes nas áreas Federal, Estadual e Municipal;

IV - divulgar, através dos meios de comunicação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Diário Oficial, Rádio e TV Assembléia), bem como através de outras espécies de publicações, as obras do referido Patrimônio Cultural;

V - empreender esforços para a ampliação tanto do Acervo Artístico, quanto do Museu da Escultura ao Ar Livre, notadamente buscando a doação de obras junto aos artistas e entidades diversas;

VI - organizar, com a colaboração do Serviço Técnico de Cerimonial, as exposições artísticas, concertos musicais, palestras, seminários, concursos e outras atividades de caráter cultural realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho, dando ênfase à divulgação da criatividade dos vários Municípios paulistas;

VII - participar, em conjunto com o Grupo de Trabalho - Engenharia, subordinado ao Departamento de Serviços Gerais, das decisões sobre as restaurações das áreas nobres e envoltórias do Palácio 9 de Julho, pelo fato do mesmo tratar -se de um Patrimônio Cultural do Estado.

VII - caberá ao Departamento de Serviços Gerais, através do Grupo de Trabalho - Engenharia, colaborar com a execução de projetos, obras e manutenção destinados à implantação do Patrimônio Cultural.

Artigo 2º  - As atribuições do Superintendente do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa serão exercidas em caráter honorífico por profissional designado pela Mesa da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único - Ao Superintendente do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa caberá a supervisão, orientação e direção das atividades contidas no artigo 1º.

Artigo 3º  - A Superintendência do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa será secretariada por grupo de apoio constituído por, no mínimo, 4 (quatro) servidores do quadro permanente do QSAL, sendo permitida a participação de servidores colocados à disposição deste Poder.

Artigo 4º  - A Assembléia Legislativa fornecerá os meios necessários à realização das atividades da Superintendência do Patrimônio Cultural, inclusive mediante o fornecimento de veículos para o transporte de obras, bem como através da destinação de verba específica para o custeio das despesas efetuadas ordinariamente com a manutenção do acervo.

Artigo 5º  - As despesas resultantes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º  - Esta Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, além de dispor das relevantes funções legislativa e fiscalizatória, constitui um importante canal de comunicação entre os diversos segmentos da sociedade e o Estado, acolhendo em seu edifício -sede variadas modalidades de manifestações artísticas.

O Palácio 9 de Julho, patrimônio cultural do Estado e sede do Poder Legislativo Paulista, mantém seu espaço aberto para a divulgação da cultura brasileira e de representações artísticas variadas, abrigando atualmente, em suas dependências um Acervo Artístico de aproximadamente 460 obras de arte, e um Museu da Escultura ao Ar Livre, com cerca de 70 esculturas, avaliados aproximadamente em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), resultante de uma série de doações efetuadas por diversos artistas, entidades e instituições, nos dias de hoje em plena expansão.

Ressalta -se, assim, a importância da criação de uma Superintendência hábil ao auxílio na organização de exposições e outras formas de expressões artísticas, figurando, ainda, enquanto responsável pela gestão, preservação e crescimento do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa, com vistas a operacionalizar o acesso e conhecimento de seu conteúdo por parte das entidades voltadas à expansão e divulgação artística, dos próprios artistas e da população em geral.

É oportuno destacar que o Patrimônio Cultural da Assembléia tem sido objeto de divulgação por diversas fontes de informação, inclusive nos meios de comunicação internacionais, integrando, também, o rol de acervos que poderão ser acessados proximamente, por qualquer interessado, via internet, por meio do site do Museu de Arte Moderna de São Paulo, da Unesco e da própria Assembléia Legislativa.

A instalação tanto do Acervo Artístico, quanto do Museu da Escultura ao Ar Livre, tem motivado diversas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo para criarem, nos moldes da Assembléia Legislativa, seus próprios acervos culturais. Vale salientar que o atual responsável pelo Patrimônio Cultural tem dado pessoalmente assessoria àqueles Legislativos, pronunciando palestras e reunindo -se com os artistas locais para incentivá-los nas doações de obras de arte.