A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de criar a Superintendência do
Patrimônio Cultural no âmbito da Assembléia Legislativa, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica criada, no âmbito da Assembléia
Legislativa, a Superintendência do Patrimônio Cultural, vinculada à Mesa
Diretora, com as seguintes atribuições:
I - receber, avaliar,
custodiar, conservar e expor as obras integrantes do Patrimônio Cultural da
Assembléia Legislativa, composto pelo Acervo Artístico e pelo Museu da
Escultura ao Ar Livre;
II - manter o controle
atualizado do Patrimônio Cultural;
III - proceder à divulgação
das obras componentes do Patrimônio Cultural, inclusive por meio de intercâmbio
com instituições nacionais e internacionais voltadas à valorização das mais
diversas formas de manifestação artística, utilizando -se para tanto de
patrocínios de empresas públicas ou privadas, e dos benefícios das Leis de
Incentivo à Cultura existentes nas áreas Federal, Estadual e Municipal;
IV - divulgar, através dos
meios de comunicação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Diário
Oficial, Rádio e TV Assembléia), bem como através de outras espécies de
publicações, as obras do referido Patrimônio Cultural;
V - empreender esforços para
a ampliação tanto do Acervo Artístico, quanto do Museu da Escultura ao Ar
Livre, notadamente buscando a doação de obras junto aos artistas e entidades
diversas;
VI - organizar, com a
colaboração do Serviço Técnico de Cerimonial, as exposições artísticas,
concertos musicais, palestras, seminários, concursos e outras atividades de
caráter cultural realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho, dando
ênfase à divulgação da criatividade dos vários Municípios paulistas;
VII - participar, em conjunto
com o Grupo de Trabalho - Engenharia, subordinado ao Departamento de Serviços
Gerais, das decisões sobre as restaurações das áreas nobres e envoltórias do
Palácio 9 de Julho, pelo fato do mesmo tratar -se de um Patrimônio Cultural do
Estado.
VII - caberá ao Departamento
de Serviços Gerais, através do Grupo de Trabalho - Engenharia, colaborar com a
execução de projetos, obras e manutenção destinados à implantação do Patrimônio
Cultural.
Artigo
2º - As atribuições do Superintendente do
Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa serão exercidas em caráter
honorífico por profissional designado pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Ao Superintendente do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa
caberá a supervisão, orientação e direção das atividades contidas no artigo 1º.
Artigo
3º - A Superintendência do Patrimônio Cultural
da Assembléia Legislativa será secretariada por grupo de apoio constituído por,
no mínimo, 4 (quatro) servidores do quadro permanente do QSAL, sendo permitida
a participação de servidores colocados à disposição deste Poder.
Artigo
4º - A Assembléia Legislativa fornecerá os meios
necessários à realização das atividades da Superintendência do Patrimônio
Cultural, inclusive mediante o fornecimento de veículos para o transporte de
obras, bem como através da destinação de verba específica para o custeio das
despesas efetuadas ordinariamente com a manutenção do acervo.
Artigo
5º - As despesas resultantes da aplicação deste
Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
6º - Esta Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, além de dispor das relevantes funções legislativa e fiscalizatória, constitui um importante canal de comunicação entre os diversos segmentos da sociedade e o Estado, acolhendo em seu edifício -sede variadas modalidades de manifestações artísticas.
O Palácio 9 de Julho, patrimônio cultural do Estado e sede do Poder Legislativo Paulista, mantém seu espaço aberto para a divulgação da cultura brasileira e de representações artísticas variadas, abrigando atualmente, em suas dependências um Acervo Artístico de aproximadamente 460 obras de arte, e um Museu da Escultura ao Ar Livre, com cerca de 70 esculturas, avaliados aproximadamente em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), resultante de uma série de doações efetuadas por diversos artistas, entidades e instituições, nos dias de hoje em plena expansão.
Ressalta -se, assim, a importância da criação de uma Superintendência hábil ao auxílio na organização de exposições e outras formas de expressões artísticas, figurando, ainda, enquanto responsável pela gestão, preservação e crescimento do Patrimônio Cultural da Assembléia Legislativa, com vistas a operacionalizar o acesso e conhecimento de seu conteúdo por parte das entidades voltadas à expansão e divulgação artística, dos próprios artistas e da população em geral.
É oportuno destacar que o Patrimônio Cultural da Assembléia tem sido objeto de divulgação por diversas fontes de informação, inclusive nos meios de comunicação internacionais, integrando, também, o rol de acervos que poderão ser acessados proximamente, por qualquer interessado, via internet, por meio do site do Museu de Arte Moderna de São Paulo, da Unesco e da própria Assembléia Legislativa.
A instalação tanto do Acervo Artístico, quanto do Museu da Escultura ao Ar Livre, tem motivado diversas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo para criarem, nos moldes da Assembléia Legislativa, seus próprios acervos culturais. Vale salientar que o atual responsável pelo Patrimônio Cultural tem dado pessoalmente assessoria àqueles Legislativos, pronunciando palestras e reunindo -se com os artistas locais para incentivá-los nas doações de obras de arte.