Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício TER/SP nº 17.1759, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Desembargador Álvaro Lazzarini, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, verbis: “Senhor Presidente encaminho a Vossa Excelência, para as devidas providências, cópia da mensagem nº 1034/CPRO/SJ/2005 do C. Tribunal Superior Eleitoral comunicando que o Exmo. Senhor Presidente Ministro Carlos Velloso determinou, em 21/12/2005, o cumprimento da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou procedente o pedido formulado na inicial para cassar a diplomação do representado Deputado Vitor Sapienza. Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração.”;

CONSIDERANDO que, cumprindo preceito de garantia de ampla defesa previsto no § 3º do artigo 55 da Constituição Federal e § 3º do artigo 16 da Constituição Estadual, o Presidente da Assembléia Legislativa fixou prazo de 5 (cinco) sessões, por analogia, ao preceituado no artigo 15, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994);

CONSIDERANDO que o Deputado Vitor Sapienza foi regularmente notificado para apresentar defesa, sendo-lhe também assegurada cópia do processo (fls. 30 do RG 0816/2006);

CONSIDERANDO que o Deputado Vitor Sapienza exerceu o direito de defesa perante a Mesa, dentro do prazo a ele fixado, alegando (a) não houve decisão com trânsito em julgado, o que faria incidir o art. 216 do Código Eleitoral, enquanto exceção à regra do art. 257 do mesmo ato normativo; (b) que não foram julgado os embargos de declaração, inibindo, por conseqüência, a execução imediata da decisão e (c) que, em arreamate, demonstra a ocorrência de nulidade do processo que se trata de matéria dos embargos cujo julgamento encontra-se pendente;

CONSIDERANDO que, após análise jurídica criteriosa exercida por esta Mesa, lastreada em parecer da Procuradoria da Assembléia Legislativa, a despeito das bem lançadas argumentações do nobre Deputado, A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decide:

Artigo 1º - Em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral, é declarada, com fundamento no artigo 16, inciso V, § 3º, da Constituição Estadual, a perda do mandato do Deputado Estadual Vitor Sapienza.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 17 de fevereiro de 2006

a) Rodrigo Garcia - Presidente

a) Fausto Figueira - 1º Secretário

a) Geraldo Vinholi - 2º Secretário