Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2006

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17 de abril de 2006)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de proceder à revisão e unificação das normas relativas a despesas com correspondência, RESOLVE:
Artigo 1º  - As correspondências enviadas pela Presidência, pela 1ª Secretaria, pela 2ª Secretaria, pelos Gabinetes de membros de Mesa substituta, pela Liderança de Governo e pelas Lideranças de Representações Partidárias, pelos Blocos Parlamentares, pela Procuradoria, pelo Instituto do Legislativo Paulista, pelas Secretarias Gerais e Unidades a elas vinculadas, terão as suas despesas custeadas na forma deste Ato e nos limites estabelecidos em seu Anexo.

§ 1º - A destinação das cotas será mensal, iniciando -se no primeiro dia útil do mês, ficando o saldo eventualmente existente disponível para utilização no decorrer do exercício vigente.

§ 2º - Cada cota corresponderá ao custo do envio de uma carta simples de até 20 gramas, e um telegrama simples até 20 palavras.

§ 3º - As correspondências, inclusive telegramas não fonados e cartas registradas, com ou sem aviso de recebimento, sedex e malas diretas postais que ultrapassarem o limite de peso e ou de valor estabelecido no parágrafo anterior, terão o seu custo dividido em cotas para fins de aplicação do artigo 2º.

§ 4º - Serão desprezadas as frações resultantes da conversão tratada no parágrafo anterior, sendo considerado para fins de cálculo das cotas o número inteiro imediatamente superior.

Artigo 2º  - O controle da distribuição das cotas previstas no Anexo deste Ato ficará a cargo do Serviço de Protocolo Geral.

Artigo 3º  - Caberá à liderança de representação partidária a comunicação por escrito, ao Serviço de Protocolo Geral, de qualquer alteração do número de membros, para futura revisão da cota disponibilizada.

Parágrafo único - A revisão de cota mencionada no caput deste artigo passará a produzir efeitos no mês subseqüente à data do recebimento da comunicação.

Artigo 4º  - A utilização das cotas de correspondência destinadas ao Parlamento Jovem e aos Blocos Parlamentares, far -se -á mediante autorização expressa da presidência.

Artigo 5º  - Ressalvado o disposto no artigo 3º, as futuras revisões e ajustes que se fizerem necessário no Anexo deste Ato dar -se -ão através de Decisão de Mesa, em que constará necessariamente a menção expressa a este instrumento normativo.

Artigo 6º  - Ficam revogados os Atos da Mesa nºs 15/1989, 42/1993, 51/1993, 14/1994, 15/1994, 27/2002, (33/99), 27/2002 e (03/98). e as alíneas “c” e “d”, dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, bem como os artigos 6º e 8º, do Ato Nº 3/1998, da Mesa e, ainda, o inciso IV do art. 2º do Ato nº 21/2000, da Mesa.

Artigo 7º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17/04/2006

 

ANEXO DO ATO Nº  04/2006

NÚMERO DE CORRESPONDÊNCIAS


                                      MENSAL                ANUAL
PRESIDÊNCIA  16.000 (dezesseis mil)  192.000 (cento e noventa e dois mil)
1ª SECRETARIA  10.000 (dez mil)  120.000 (cento e vinte mil)
2ª SECRETARIA  10.000 (dez mil)  120.000 (cento e vinte mil)
3ª SECRETARIA  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
4ª SECRETARIA  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
1ª VICE-PRESIDÊNCIA  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
2ª VICE-PRESIDÊNCIA  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
GP1 A GP  557.500 (cinqüenta e sete mil e quinhentas)  690.000 (seiscentos e noventa mil)
LIDERANÇAS 188.000 (cento e oitenta e oito mil)  2.256.000 (dois milhões e duzentos e cinqüenta e seis mil)
DDI  2.500 (duas mil e quinhentas)  30.000 (trinta mil)
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO  250 (duzentas e cinqüenta)  3.000 (três mil)
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
LIDERANÇA DO GOVERNO  1.000 (dez mil)  12.000 (doze mil)
PARLAMENTO JOVEM  2.750 (duas mil, setecentos e cinqüenta)  33.000 (trinta e três mil)
ILP  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
PROCURADORIA  1.000 (um mil)  12.000 (doze mil)
TOTAL  295.000 (duzentos e noventa e cinco mil)  3.540.000 (três milhões e quinhentos e quarenta mi
l)