Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 17, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 23, de 26 de junho de 2009)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a majoração das passagens de ônibus na cidade de São Paulo,
RESOLVE:

 

Artigo 1º - A alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, do artigo 8º do Ato nº 16/2005, da Mesa, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 8º  - ...

I - ...

a) ...

b) Auxílio-Deslocamento, no valor de R$ 105,80 (cento e cinco reais e oitenta centavos).

II - ...

a) ...

b) Auxílio-Deslocamento, no valor de R$ 105,80 (cento e cinco reais e oitenta centavos)."

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 23, de 26/06/2009.