A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE:
Artigo 1º - Iniciando a 16ª legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, têm direito a funcionamento parlamentar neste Poder os seguintes partidos políticos:
I - Partido Verde - PV
II - Partido Democrático Trabalhista - PDT
III - Partido da Frente Liberal - PFL
IV - Partido da República - PR
V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
VI - Partido Progressista - PP
VII - Partido Popular Socialista - PPS
VIII -Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
IX - Partido Socialista Brasileiro - PSB
X - Partido dos Trabalhadores - PT
XI - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
XII - Partido Social Cristão - PSC
XIII -Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Artigo 2º - A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é a do Anexo Único deste Ato;
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Gabinete de Liderança -Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo (1)
Assessor Especial I 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete 0,38384
Assessor -Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum 0,50000
Notas explicativas:
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança
- Vide Ato da Mesa nº 9, de 18/05/2007, que prorroga, no que couber, até 14 de março de 2009, a vigência do Ato nº 38-A/03, combinado com o Ato 08/07, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2007.
- Vide Ato da Mesa nº 07, de 24/03/2009, que prorroga, no que couber, até 14 de março de 2011, a vigência do Ato nº 38-A/03, combinado com o Ato 08/07, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2009.
- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.