A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, objetivando dar cumprimento ao artigo 41 da Constituição Federal e fixar novos critérios para os procedimentos relativos ao processo de estágio probatório, DECIDE:
ADOTAR, no que couber, o disposto na Resolução nº 10/2005, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
ACOLHER, o Parecer nº 306-2/06 da Procuradoria da ALESP, no sentido de que a administração deverá fazer a avaliação especial do servidor durante o estágio probatório, mas não poderá valer-se de qualquer justificativa para estender o prazo de 03 (três) anos para concessão da estabilidade funcional.
Este ato tem caráter normativo, revogando -se as disposições em contrário.