Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 11, DE 24 DE MAIO DE 2007

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, DECIDE dar nova redação ao artigo 1° do Ato n° 67/03:
"Artigo 1° - Por ocasião de nova composição da Mesa deste Poder, na hipótese de ex-membros titulares da Mesa anterior não estarem no efetivo exercício do mandato, seja por não terem sido reeleitos, seja por qualquer outro motivo, se reeleitos, aos seus novos membros fica assegurada a possibilidade de nomear e solicitar a lotação, nos respectivos gabinetes, dos servidores a que teriam direito os senhores deputados ex-membros acima referidos, nos termos do artigo 2° do Ato 31/2003".
Este Ato entre em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.