A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do contido no § 4º do artigo 2º da Resolução nº 850/07, DECIDE que a lotação dos cargos a que se referem os incisos II a VI do artigo 2º terão a seguinte lotação:
2ª Secretaria: 3 (três) dos cargos referidos no inciso VI.
1ª Secretaria: 3 (três) dos cargos referidos no inciso VI.
Presidência: os cargos referidos nos incisos II a V e o restante dos cargos referidos no inciso VI.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.