Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 26-A, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, à vista da necessidade premente deste Poder quanto à regularização da contribuição previdenciária dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, tendo em vista os efeitos oriundos da publicação do V. Acórdão exarado pelo Tribunal Regional Federal, da 3º Região, nos autos dos processos nº 1999.61.00.03183 -7 e 1999.61.00.031145-2, da 18ª Vara da Justiça Federal, DETERMINA a retomada imediata do recolhimento das exações tributárias ao Regime Geral devidas a partir da publicação do v. acórdão (parte do empregador “por equiparação” e parte do trabalhador) e, concomitantemente, a cessação da incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 137 e segs. da Lei Complementar nº 180/1978 em favor do IPESP/SPPREV, quanto aos servidores exclusivamente em comissão, que por recair sobre vencimentos do servidor, independe de previsão orçamentária.