A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e observado o prazo imposto no v.acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em sede do Mandado de Segurança nº 130.522-0/6-00, o qual assegurou aos autores (Antonio Cláudio Vituriano e outros), servidores deste Poder Legislativo, o direito de ter solucionado o requerimento na órbita administrativa, em um trintídio), DECIDE INDEFERIR o requerimento de atribuição da Gratificação “pro labore” àqueles servidores, lotados no Serviço de Compras e na Divisão de Materiais e Patrimônio, do Departamento de Finanças, e DETERMINA a constituição de Grupo de Trabalho, para no máximo, em 60 (sessenta) dias, apresentar proposta de Ato normativo nos termos indicados pela Procuradoria no Parecer nº 380-2/2004, de sorte a disciplinar definitivamente, no âmbito deste Poder, a aplicação do Decreto 45085/2000, definindo criteriosamente, o número de cartões necessários e quais servidores farão jus à Gratificação “pro labore”, inclusive, a distribuição parcimoniosa de cartões às unidades gestoras, ocasião em que poderá ser revisto o presente Ato.