Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2007

(Atualizado até a Resolução n° 920, de 10 de setembro de 2019)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE:


Artigo 1º - Iniciando a 16ª legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, têm direito a funcionamento parlamentar neste Poder os seguintes partidos políticos:

I - Partido Verde - PV

II - Partido Democrático Trabalhista - PDT

III - Partido da Frente Liberal - PFL

IV - Partido da República - PR

V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB

VI - Partido Progressista - PP

VII - Partido Popular Socialista - PPS

VIII -Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB

IX - Partido Socialista Brasileiro - PSB

X - Partido dos Trabalhadores - PT

XI - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB

XII - Partido Social Cristão - PSC

XIII -Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

Artigo 2º - A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é a do Anexo Único deste Ato;

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO


Gabinete de Liderança -Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo (1)
Assessor Especial I 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete 0,38384
Assessor -Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum 0,50000


Notas explicativas:
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança


- Vide Ato da Mesa nº 9, de 18/05/2007, que prorroga, no que couber, até 14 de março de 2009, a vigência do Ato nº 38-A/03, combinado com o Ato 08/07, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2007.

- Vide Ato da Mesa nº 07, de 24/03/2009, que prorroga, no que couber, até 14 de março de 2011, a vigência do Ato nº 38-A/03, combinado com o Ato 08/07, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2009.

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.