Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2007

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE:


Artigo 1º - Iniciando a 16ª legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, têm direito a funcionamento parlamentar neste Poder os seguintes partidos políticos:

I - Partido Verde - PV

II - Partido Democrático Trabalhista - PDT

III - Partido da Frente Liberal - PFL

IV - Partido da República - PR

V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB

VI - Partido Progressista - PP

VII - Partido Popular Socialista - PPS

VIII -Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB

IX - Partido Socialista Brasileiro - PSB

X - Partido dos Trabalhadores - PT

XI - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB

XII - Partido Social Cristão - PSC

XIII -Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

Artigo 2º - A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é a do Anexo Único deste Ato;

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO


Gabinete de Liderança -Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete 0,38384
Assessor -Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum 0,50000


Notas explicativas:
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança



ATO DA MESA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2007

Retificação

No Ato nº 08/2007, da Mesa e na Decisão nº 2688/2007, da Mesa, publicados em 18/04/2007, leia-se:


“ANEXO ÚNICO
Gabinete de Liderança-Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete 0,38384
Assessor-Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos 0,50000
Vaga Comum 0,50000


Notas explicativas:
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança
(4) Aplica-se ao Gabinete de Liderança do Governo a multiplicação do fator por 5” e não como constou.