Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 23, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

A MESA da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a existência de inúmeros servidores com períodos de licença-prêmio devidamente averbados, mas não usufruídos por absoluta necessidade de serviço; considerando a necessidade de planejamento para a eficiência e a continuidade do serviço público; considerando a razoabilidade e eqüidade de os mesmos serem compensados por esse fato, ainda que em caráter parcial; considerando a necessidade de se buscar solução isonômica em favor dos demais servidores dessa Casa Legislativa; considerando a existência de antecedentes históricos dessa Assembléia, nos quais, pela via administrativa, foi concedida indenização de períodos de licença-prêmio não gozados por absoluta necessidade de serviço, DECIDE:
I - CONSIDERAR INDEFERIDO, por absoluta necessidade de serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio adquirida até a vigência deste ato, não-fruídos pelos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;
II - INDENIZAR o período de que cuida o inciso I, salvo se, em 10 (dez) dias a contar da publicação deste Ato, o servidor manifestar o desejo da respectiva fruição, em requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos; e
III - O valor da indenização de que trata este artigo será calculado com base na remuneração percebida no cargo ocupado no mês imediatamente anterior à data da publicação deste Ato.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Retificação

No inciso III do Ato nº 23/2008, da Mesa, de 25/11/2008, publicado em 26/11/2008, leia-se: “...com base na retribuição global percebida...” e não como constou.