ATO Nº 0010/2008, DA MESA

DE 28/4/2008

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Ato nº 123/2007, do Presidente deste Poder, que, em atendimento ao Requerimento nº 699/2007, aprovado pelo Plenário desta Casa de Leis, constituiu Comissão de Representação para acompanhar as atividades relacionadas com as comemorações do Centenário da Imigração Japonesa para o Brasil no presente exercício, RESOLVE:

Artigo 1º  - Fica atribuída à Comissão de Representação constituída por força do Ato nº 123/2007, do Presidente deste Poder, a organização e realização das seguintes atividades e eventos comemorativos relacionados ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil:

I - Forno Noborigama - de 29/04 a 09/05/2008;

II - Mangá - de 27/05 a 06/06/2008;

III - Taiko - 27/05/2008;

IV - Sessão Solene - 16/06/2008;

V - Exposição de fotos - de 16/06 a 26/06/2008;

VI - Quinteto Sol Nascente - 16/06/2008;

VII - Lançamento Livro ALESP - 28/10/2008;

VIII - Apresentação Musical - 28/10/2008;

IX - Exposição Acervo Histórico ALESP - de 28/10 a 07/11/2008.

Artigo 2º  - Fica autorizada a realização das despesas demandadas pelas atividades comemorativas programadas e aprovadas pela Comissão de Representação referida no artigo 1º deste Ato, devidamente atestadas pelo Departamento de Comunicação.

§ 1º - Os gastos com telefonia, correspondências e extração de cópias relacionadas às atividades comemorativas do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil correrão à conta dos respectivos Atos vigentes e empenhos específicos já existentes relativos a tais matérias.

§ 2º - Fica autorizado o empenho de até R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) destinado à realização das despesas que se fizerem necessárias à efetivação das atividades e eventos elencados no Artigo 1º deste Ato, bem como das respectivas despesas com “buffet”, artistas e expositores, materiais de consumo e serviços a esses relacionados.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.