A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado, no que couber, até 14 de março de 2011, a vigência do Ato nº 38-A/03, combinado com o Ato nº 08/07.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2009.