ATO Nº 0009/2009 DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e à vista da
criação das 3ª e 4ª
Vice-Presidências, DETERMINA que o fornecimento de cotas de
correspondências, telefonia, materiais, impressos,
reprografias e xerox aos referidos Gabinetes será feito na
forma prevista nos Atos 37/1995, 11/2000, 06/2006 e 10/2006, nos
limites estabelecidos para os Gabinetes de Substituto de Membros da
Mesa.
Esse Ato
entrará em vigor na data de sua
publicação.