Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 02 DE JULHO DE 2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de melhor adequação dos procedimentos de alocação de pessoas para as diversas áreas de atuação da Assembléia Legislativa, DECIDE:
Artigo 1º - Os candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa de São Paulo, empossados após a publicação deste Ato, ficarão lotados na área administrativa pelo período mínimo de 09 (nove) anos, sendo vedada a lotação em Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus Substitutos, Gabinetes de Lideranças e Gabinetes de Deputados, contados do início do respectivo exercício.
Parágrafo único - O servidor efetivo de que trata o caput deste artigo, caso seja nomeado para cargo em comissão, poderá ser removido para outra unidade administrativa, retornando à lotação de origem em caso de exoneração.
Artigo 2º - O servidor não poderá ser removido das Secretarias Gerais, Departamentos, Instituto do Legislativo Paulista e Núcleos, em que foi inicialmente lotado até a homologação do estágio probatório.
Artigo 3º - A exceção à restrição de que trata o artigo anterior se dará apenas em casos de readaptação, comprovados e atestados pelo Serviço Técnico de Saúde e Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho e acompanhados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que providenciará nova lotação ao servidor, tendo em vista as informações do relatório médico.
Artigo 4º - Fica vedado, até a homologação do estágio probatório, o afastamento de servidores junto à órgãos ou entidades de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.