A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício TRE/SP n° 3233, datado de 27 de julho de 2010, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Desembargador Walter de Almeida Guilherme, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, in verbis: “Senhor Presidente, encaminho a Vossa Excelência cópia do Acórdão proferido pelo Plenário deste Tribunal, na data de 15 de julho p.p., na Petição nº 2587, publicado nesta data no Diário de Justiça Eletrônico, para a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento”, na representação que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para a decretação de perda de cargo eletivo, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
À vista do exposto, A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECIDE:
Art. 1º - Em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral, com fundamento no art. 1º da Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, é declarada a perda do cargo eletivo do Deputado Estadual Pedro Bigardi em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 28 de julho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a) CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário