Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 26, de 25 de julho de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, decide alterar o Regulamento da Brigada de Emergência na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O artigo 7º do Ato da Mesa nº 18 de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - A Brigada de Emergência será composta por: um Líder e um Vice-Líder, bienalmente eleitos por meio de escrutínio secreto dentre os membros da Brigada e um Chefe por pavimento e demais brigadistas.”
§ 1º - Ao Líder e Vice-Líder da Brigada, além das atividades próprias, competirá, assessorados pela Comissão de Segurança, pela Assessoria da Polícia Militar da Assembléia Legislativa, pelo Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho, bem como pelo Corpo de Bombeiros, elaborar o planejamento e o cronograma anual das atividades daquela, bem como dar cumprimento ao Ato nº 81/2002 da Mesa;
§ 2º - Ficam as chefias de pavimento responsáveis pela coordenação de pessoal e usuários nas suas áreas, em caso de treinamento e/ou abandono do prédio durante situações de emergência;
§ 3º - O resultado da eleição do Líder e do Vice-Líder da Brigada, será ratificado por Ato da Mesa Diretora.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 25/07/2019.