ATO Nº 0016/2010, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o recesso tratado no artigo 25 do Ato da Mesa nº 22/2001, com redação alterada pelo Ato da Mesa nº 12/2010, DECIDE:
Artigo 1º - SUSPENDER as atividades de atendimento aos filhos de servidoras e servidores do QSAL, de deputadas e deputados estaduais com assento na Assembléia Legislativa e de policiais civis e militares, no período de 19 a 30 de julho de 2010.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação