ATO Nº 0020/2010, DA MESA

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, com a finalidade de melhor adequar o uso do Espaço das Cidades, localizado no Andar Monumental do Palácio 9 de Julho, RESOLVE colocá-lo no âmbito do Instituto do Legislativo Paulista - ILP. A cessão da referida área, a título precário, à União dos Vereadores do Estado de São Paulo não impede que os servidores lotados no ILP possam prestar, no Espaço das Cidades, serviços colaborativos e eventuais às outras entidades com as quais o ILP mantenha convênio, contrato ou parceria, desde que esses serviços tenham correlação com as atividades do ILP.
 
Cientifique-se a União dos Vereadores do Estado de São Paulo, bem como as demais entidades com as quais o ILP mantenha  convênio, contrato ou parceria para que observem estritamente as normas contidas na legislação eleitoral, sobretudo o Código Eleitoral e a Lei Federal n° 9.504/1997, sob pena de revogação automática da cessão ou rescisão da avença com o ILP.