ATO Nº 0020/2010, DA MESA
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, com a finalidade de melhor adequar o uso do Espaço das
Cidades, localizado no Andar Monumental do Palácio 9 de
Julho, RESOLVE colocá-lo no âmbito do Instituto do Legislativo Paulista - ILP. A
cessão da referida área, a título precário,
à União dos Vereadores do Estado de
São Paulo não impede que os servidores lotados
no ILP possam prestar, no Espaço das Cidades,
serviços colaborativos e eventuais às outras entidades com as
quais o ILP mantenha convênio, contrato ou parceria, desde que esses
serviços tenham correlação com as atividades do ILP.
Cientifique-se
a União dos Vereadores do Estado de São Paulo, bem como as demais
entidades com as quais o ILP mantenha convênio, contrato ou
parceria para que observem estritamente as normas contidas na
legislação eleitoral, sobretudo o Código Eleitoral e a
Lei Federal n° 9.504/1997, sob pena de
revogação automática da
cessão ou rescisão da avença
com o ILP.