A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico de Gabinete, Assistente Legislativo I e Assessor Especial Parlamentar, terão a lotação transferida dos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias na seguinte conformidade:
Do Gabinete da Presidência para os gabinetes das 3ª e 4ª Vice- Presidências:
2 (dois) cargos de Assessor Técnico de Gabinete
2 (dois) cargos de Assistente Legislativo I, sendo um de cada denominação para cada um dos Gabinetes.
Do Gabinete das 1ª e 2ª Secretarias para os Gabinetes das 3ª e 4ª Vice - Presidências:
4 (quatro) cargos de Assessor Especial Parlamentar, sendo dois para cada um dos Gabinetes.
Este Ato entra em vigor nesta data, surtindo efeito a partir de 15 de março de 2011.