Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 16, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

(Última atualização: Ato da Mesa nº 10, de 25 de abril de 2012)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades referentes ao Orçamento/2012, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo, pelos servidores assessores da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento e do Departamento de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e alimentação, aos funcionários que estiverem a serviço da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, fora da sede Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º - Os cálculos das diárias serão efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2º - Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze) horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.
§ 3º - Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que será formada por, no máximo, 20 (vinte) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar administrativamente a realização das reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato.
§ 4º - A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo do Sr. Helder de Godoy Alves, indicado à Mesa pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
§ 5º - O pagamento da diária será efetuado, sob a forma de adiantamento, pelo Departamento de Finanças, mediante a apresentação de lista (ANEXO I) a ser elaborada pelo Coordenador das Audiências Públicas.
§ 6º - Para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede do Poder Legislativo, será lavrado pelo Coordenador das Audiências Públicas relatório semanal, cujo modelo encontra-se no ANEXO II deste Ato.
§ 7º - As despesas relativas à participação das Senhoras e Senhores Parlamentares nas Audiências de que trata o presente Ato correrão à conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 2º - Serão disponibilizados transportes para locomoção dos servidores referidos no artigo 1º deste Ato.
Artigo 3º - Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fica assegurada a compensação do dia de trabalho extraordinário prestado no sábado ou domingo por um dia de jornada ordinária.
Artigo 4º - Para os fins específicos deste Ato, compete ao Coordenador designado no parágrafo quatro, agendar previamente as audiências públicas junto às Câmaras Municipais e outros órgãos, definir os locais das audiências, realizar a cobertura jornalística e propiciar canal de comunicação entre os cidadãos, as entidades representativas da sociedade, a Assembleia Legislativa e outras atividades correlatas.
Artigo 5º - Fica delegada ao Senhor Secretário Geral de Administração competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de combustível, nos termos do disposto neste Ato, mediante o regime de adiantamento.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.







- Revogado pelo Ato da Mesa nº 10, de 25/04/2012.