ATO
Nº 0016/2011, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de
acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades
referentes ao Orçamento/2012, a serem realizadas fora da
sede do Poder Legislativo, pelos servidores assessores da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento e do Departamento de Comunicação da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° -
Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e
alimentação, aos funcionários que
estiverem a serviço da Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento, fora da sede
Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$
300,00 (trezentos reais).
§ 1° -
Os cálculos das diárias serão
efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e
quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno
à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2° -
Será concedida diária integral pela
fração de tempo superior a 12 (doze) horas e
metade de seu valor por fração de tempo inferior
a esse período.
§ 3° -
Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que
será formada por, no máximo, 20 (vinte)
servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar
administrativamente a realização das
reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato.
§ 4° -
A Coordenação da equipe de apoio
ficará a cargo do Sr. Helder de Godoy Alves, indicado
à Mesa pelo Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento.
§ 5° -
O pagamento da diária será efetuado, sob a forma
de adiantamento, pelo Departamento de Finanças, mediante a
apresentação de lista (ANEXO I) a ser elaborada
pelo Coordenador das Audiências Públicas.
§ 6° -
Para a comprovação da presença nas
reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas
pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento fora da sede do Poder Legislativo, será lavrado
pelo Coordenador das Audiências Públicas
relatório semanal, cujo modelo encontra-se no ANEXO II deste
Ato.
§ 7° -
As despesas relativas à participação
das Senhoras e Senhores Parlamentares nas Audiências de que
trata o presente Ato correrão à conta da verba
Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato
nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 2º -
Serão disponibilizados transportes para
locomoção dos servidores referidos no artigo
1º deste Ato.
Artigo 3° -
Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fica
assegurada a compensação do dia de trabalho
extraordinário prestado no sábado ou domingo por
um dia de jornada ordinária.
Artigo 4° -
Para os fins específicos deste Ato, compete ao Coordenador
designado no parágrafo quatro, agendar previamente as
audiências públicas junto às
Câmaras Municipais e outros órgãos,
definir os locais das audiências, realizar a cobertura
jornalística e propiciar canal de
comunicação entre os cidadãos, as
entidades representativas da sociedade, a Assembleia Legislativa e
outras atividades correlatas.
Artigo 5° -
Fica delegada ao Senhor Secretário Geral de
Administração competência para ordenar
as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das
diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de
combustível, nos termos do disposto neste Ato, mediante o
regime de adiantamento.
Artigo 6° -
Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO
Nome
do Servidor:
Matrícula:
R.G.:
Lotação:
Cargo ou Função:
Conta bancária nº:
Mês de:
Elaborado
o quadro acima, encaminho o
presente à Secretaria Geral de
Administração, para os devidos fins.
São Paulo,
_______________________________________
Coordenador
AUTORIZO A DESPESA, devendo o valor supra ser
depositado na conta corrente do funcionário acima discriminado.
São Paulo,
________________________________________
Secretário Geral de Administração
ANEXO II
RELATÓRIO SEMANAL DE DIÁRIAS

São Paulo, _____/_______________/_________
_____________________________________________
Coordenador
FICA AUTORIZADA A DESPESA SUPRA.
São Paulo, _____/_______________/_________
__________________________________
ORDENADOR DA DESPESA