Republicação
ATO Nº 0006/2011, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições regimentais e em
observância ao disposto na legislação em vigor,
ESTABELECE:
Artigo 1º - Iniciando a
17ª Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, têm direito a funcionamento parlamentar neste
Poder os seguintes partidos políticos:
I - Partido Verde - PV
II - Partido Democrático Trabalhista - PDT
III - Partido dos Democratas - DEM
IV - Partido da República - PR
V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
VI - Partido Progressista - PP
VII - Partido Popular Socialista - PPS
VIII - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
IX - Partido Socialista Brasileiro – PSB
X - Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
XI - Partido dos Trabalhadores - PT
XII - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
XIII - Partido Social Cristão - PSC
XIV - Partido Republicano Brasileiro – PRB
XV - Partido Comunista do Brasil – PC do B
Artigo 2º - A estrutura
administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo
1º é a do Anexo Único deste Ato;
Artigo 3º - Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 15 de março de 2011, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Gabinete de Liderança - Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I - 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar - 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete - 0,38384
Assessor Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos - 0,50000
Vaga Comum 0,50000
Notas explicativas:
A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças
será o resultado da multiplicação do Fator pelo
número de deputados de cada bancada.
(1) 02 por Gabinete de Liderança, requisitados da Divisão de Transportes da ALESP
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança
(Republicado por ter saído com incorreções.)