ATO Nº 0009/2012, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 2º, caput, e de seu § 2º, da Lei Complementar nº 1.011, de 16 de julho de 2007, DECIDE elevar o valor do auxílio-alimentação de que trata o diploma legal referido para R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).
Este Ato entra em vigor na dada de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.