Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(Atualizada até o Ato da Mesa nº 17, de 31 de julho de 2018)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com base no Decreto nº 58.291, de 09 de agosto de 2013,
Considerando que os demonstrativos mensais de pagamento e os informes anuais de rendimentos pagos e de imposto de renda retido na fonte são disponibilizados via internet de forma sistematizada e organizada para acesso pelos servidores e Deputados mediante imposição de senha pessoal e;
Considerando, ainda, que tal procedimento vai ao encontro da eficiência perseguida pela Administração Pública, eliminando os custos envolvidos na organização, separação e distribuição dos referidos documentos, DECIDE:
Artigo 1º - Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos mensais de pagamento bem como o atestado de rendimentos pagos para fim de imposto de renda retido na fonte para os servidores ativos e dos Srs. Deputados (as).

Parágrafo único — Aplica-se aos servidores inativos o disposto no "caput" deste artigo. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pelo Ato da Mesa nº 17, de 31/07/2018.
Artigo 2º - Os referidos documentos, relativamente aos servidores inativos, continuarão a ser produzidos e distribuídos da forma usual.

Artigo 2º - Revogado.

- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 17, de 31/07/2018.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.